Foi acordado entre a comissão de moradores e o IHRU que a fixação do coeficiente de conservação apurado no decurso do levantamento feito ao edificado pelos técnicos do IHRU e do LNEC, e corrigido de forma a garantir a equidade em função do tipo de benfeitorias efectuadas pelos moradores, reflectindo-se assim num preço final abaixo do valor tabelado pelo Decreto-Lei no141/88.
Acordaram ainda que a aplicação de uma dedução de 20% em função do pagamento integral do preço de aquisição.
in: Expresso
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